Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:904/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário: l. Para poder haver lugar à compensação entre um crédito do contribuinte com um crédito
do Estado, este proveniente de contribuições ou impostos, necessário se torna que exista lei especial a
permiti-la;
2.Invocando o contribuinte um crédito proveniente de IVA, que não prova existir, a compensação não é
possível, quer por falta de prova da existência do mesmo, quer por falta de lei a permitir a compensação;
3.Para os casos em que seja possível a compensação, por preenchimento daqueles requisitos, constitui a
mesma fundamento de oposição a integrar na alínea h) do n.ºl do art.º 286.º do CPT, e a provar apenas
por documento;
4.Para que se preencha o conceito de duplicação de colecta, fundamento de oposição, necessário se
torna, desde logo, que a mesma contribuição ou imposto, relativo ao mesmo facto tributário e ao mesmo
período de tempo se mostre pago;
5.A prova do pagamento de contribuições ou impostos, apenas se pode efectuar através da apresentação
ou exibição do documento comprovativo ou por um título de anulação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: