Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2542/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACLARAÇÃO DE DESPACHO INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | 1_Nâo é nula por omissão de pronúncia a sentença que não entra no objecto do recurso, rejeitando-o por intempestivo, oficiosamente. 2_É meramente interpretativo de acto anterior, e por isso irrecorrível, o acto praticado na sequência de pedido de aclaração, que não inova na ordem jurídica. 3_ Pelo que, o recurso interposto do acto aclarado, decorrido o prazo a que alude o art. 28º da LPTA, é extemporâneo já que apenas foram invocados vícios susceptíveis de conduzirem à anulabilidade do acto. |
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| Decisão Texto Integral: |