Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2542/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/06/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ACLARAÇÃO DE DESPACHO
INTEMPESTIVIDADE
Sumário: 1_Nâo é nula por omissão de pronúncia a sentença que não entra no objecto do recurso,
rejeitando-o por intempestivo, oficiosamente.
2_É meramente interpretativo de acto anterior, e por isso irrecorrível, o acto praticado na sequência de
pedido de aclaração, que não inova na ordem jurídica.
3_ Pelo que, o recurso interposto do acto aclarado, decorrido o prazo a que alude o art. 28º da LPTA, é
extemporâneo já que apenas foram invocados vícios susceptíveis de conduzirem à anulabilidade do
acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: