Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01860/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/22/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:GERENTE
PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA
Sumário: l. A presunção de gerência, resultante do registo da nomeação para esse cargo, é a da gerência de direito e não a da gerência de facto, presumindo-se esta, se provada aquela. A presunção de
gerência decorrente do registo, sendo uma presunção legal, só por prova em contrário, no caso
necessariamente documental, pode ser ilidida. Mas a presunção do efectivo exercício da gerência,
porque meramente judicial, pode ser ilidida por qualquer meio de prova, incluindo a prova testemunhal.
2. A questão da suficiência, ou não, da assinatura de um só dos gerentes, na prática de actos formais
para os quais o pacto social determine a necessidade de assinatura de dois gerentes para que a sociedade fique vinculada, é questão que tem a ver com a representação da sociedade e com a falta de poderes do gerente interveniente, isto é como questão ligada, para uns à «ineficácia» ou, para outros, à «anulabilidade» dos actos firmados por um só dos representantes legais, mas não já com a prova ou não prova do exercício do cargo de gerente por parte do gerente alegadamente não interveniente, atento, também, o disposto nos nºs. 3 e 4 do art. 192º e no nº 3 do art. 254º, ambos do
CSComerciais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: