Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01860/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | GERENTE PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA |
| Sumário: | l. A presunção de gerência, resultante do registo da nomeação para esse cargo, é a da gerência de direito e não a da gerência de facto, presumindo-se esta, se provada aquela. A presunção de gerência decorrente do registo, sendo uma presunção legal, só por prova em contrário, no caso necessariamente documental, pode ser ilidida. Mas a presunção do efectivo exercício da gerência, porque meramente judicial, pode ser ilidida por qualquer meio de prova, incluindo a prova testemunhal. 2. A questão da suficiência, ou não, da assinatura de um só dos gerentes, na prática de actos formais para os quais o pacto social determine a necessidade de assinatura de dois gerentes para que a sociedade fique vinculada, é questão que tem a ver com a representação da sociedade e com a falta de poderes do gerente interveniente, isto é como questão ligada, para uns à «ineficácia» ou, para outros, à «anulabilidade» dos actos firmados por um só dos representantes legais, mas não já com a prova ou não prova do exercício do cargo de gerente por parte do gerente alegadamente não interveniente, atento, também, o disposto nos nºs. 3 e 4 do art. 192º e no nº 3 do art. 254º, ambos do CSComerciais. |
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| Decisão Texto Integral: |