Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3685/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1. A colocação de um funcionário em Torres Vedras e a sua consequente transferência de Lisboa para aquela cidade, ou seja, para local situado a cerca de 100 Km da casa de morada da família - demorando este aproximadamente duas horas de percurso diário em veículo automóvel entre a sua casa e a referida cidade -, não inviabiliza, segundo um juízo fundado na experiência comum das coisas, a sua vida familiar nem impede o desenvolvimento harmonioso desta, não sendo, por essas razões, causa de danos não patrimoniais de difícil reparabilidade. 2. O acto que colocou um funcionário num outro local de trabalho não é, por si só, causa de desprestígio profissional e, consequentemente, de danos patrimoniais de difícil reparabilidade. 3. A impossibilidade de apreciação do fundo da questão, em sede de suspensão da eficácia do acto, não poderá constituir obstáculo a que o juiz tenha em consideração a eventual bondade da pretensão do requerente quando sejam patentesilegalidades graves, especialmente quando estejam em causa direitos fundamentais do particular. 4. O acto que, colocando um funcionário num outro local de trabalho, o priva (bem como os restantes membros do seu agregado do convívio familiar por mais algumas horas do que as habituais é insusceptível de lesar o núcleo essencial de realização da protecção constitucional à família e à paternidade, e, consequentemente, de violar os artigos 67º e 68º da Constituição. |
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