Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4504/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:JUROS DECORRIDOS
TÍTULOS DE DIVIDA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário: 1. Os juros contidos em titulo de divida pública, pagas antes da data do seu vencimento ou
reembolso, em transacção efectuada entre o seu possuidor e o recorrente, são rendimentos de capitais,
estão sujeitos a imposto no acto dessa transacção e à respectiva retenção na fonte por este;
2. Em 1990, tais rendimentos subsumiam-se à norma de incidência do art.º 6.º, alínea c) doCIRS ,
como...outras formas de remuneração de títulos da dívida pública...',
3. A nova redacção dada ao art.º 6.º, alínea c) e seu n.º3 do CIRS , pelo Dec-Lei n.º 263/92, de 24 de
Novembro, é interpretativa, tendo vindo explicitar ou tornar claro, um sentido já contido naquela, de
que os chamados "juros decorridos", constituíam um rendimento de capitais e como tal, sujeitos a
imposto;
4. Tendo a sentença recorrida conhecido de outro fundamento suscitado na petição inicial, que julgou
improcedente pelo mesmo, e não tendo a recorrida nas suas contra alegações afrontado tal
entendimento, esta parte da sentença não pode ser prejudicada pela decisão na parte
recorrida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: