Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10890/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | MÉDICOS FUNÇÕES DE DIRECÇÃO ACRÉSCIMOS SALARIAIS |
| Sumário: | 1. Aos médicos que exerçam funções de director de serviço são atribuídos, pelo exercício destas funções, um acréscimo de 10%, a incidir sobre a remuneração estabelecida para a respectiva categoria em dedicação exclusiva e horário de 35 horas semanais (cfr. artº 44º, nº 1, do DL nº 73/90, de 6 de Março). 2. Só há lugar ao referido acréscimo salarial em relação ao director de um serviço que comporte pelo menos dois chefes de serviço previstos no quadro ou mapa de pessoal (nº 2 alínea b) do citado normativo). 3. Não sendo o recorrente protagonista de uma situação fáctica subsumível ao ponto 2. deste sumário, não poderá este auferir do referido acréscimo salarial. |
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