Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1764/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Para que se forme acto tácito de indeferimento é necessário que a autoridade administrativa a quem o mesmo é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão que lhe é formulada. Não existe tal dever legal de decisão quando o órgão competente já se tenha pronunciado, tomando, mesmo que oficiosamente, uma decisão sobre o caso concreto do recorrente, com referência aos fundamentos que este invoca para a sua pretensão. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |