Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1764/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO
Sumário: Para que se forme acto tácito de indeferimento é necessário que a autoridade administrativa
a quem o mesmo é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão que lhe é formulada.
Não existe tal dever legal de decisão quando o órgão competente já se tenha pronunciado, tomando,
mesmo que oficiosamente, uma decisão sobre o caso concreto do recorrente, com referência aos
fundamentos que este invoca para a sua pretensão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: