Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01915/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/17/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | Impugnando-se um acto de indeferimento tácito e apurando-se na pendência do recurso contencioso que o mesmo não chegou a formar-se, não pode o particular lançar mão da faculdade prevista no artº 51 º/ l, da LPTA, não obstante o recurso hierárquico haver sido objecto de decisão expressa de indeferimento por carência do seu próprio objecto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |