Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4166/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:06/20/2002
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO DE SUBINSPECTOR DA PJ
LUGAR A QUE VOLUNTARIAMENTE SE CANDIDATOU
Sumário:Do art. 103º/1, b) da LOPJ apenas resulta que têm direito a subsídio de instalação os funcionários que sejam deslocados dentro do Continente para serviço sediado em localidade diferente da que constitui a sua residência habitual, estando implícita a existência de uma colocação inicial, não podendo o funcionário vir pedir tal subsídio quando o local para onde vai resulta de lugar a que voluntariamente se candidatou.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: