Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4166/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 06/20/2002 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO DE SUBINSPECTOR DA PJ LUGAR A QUE VOLUNTARIAMENTE SE CANDIDATOU |
| Sumário: | Do art. 103º/1, b) da LOPJ apenas resulta que têm direito a subsídio de instalação os funcionários que sejam deslocados dentro do Continente para serviço sediado em localidade diferente da que constitui a sua residência habitual, estando implícita a existência de uma colocação inicial, não podendo o funcionário vir pedir tal subsídio quando o local para onde vai resulta de lugar a que voluntariamente se candidatou. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |