Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01082/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Relator: | Ascensão Lopes |
| Descritores: | SISA CRÉDITO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | 1) tendo entrado em vigor de imediato, o Decreto-Lei 459/83 de 30/12, veio surpreender processos de empréstimo em curso concedidos ao abrigo do dito D. L. n° 435/80, como o caso dos autos. 2) Pelo que a melhor interpretação tem de considerar que a tais casos é aplicável a regra 19° do parágrafo 3° do art° 19° do CSISSD. 3) De resto, cabe salientar que a citada regra só veio a ser revogada pelo art° 53°, n° 2, da lei n° 39-B/94, de 27/12 ( a sua última redacção, dada pelo D.L. n° 108/87, de 10 /03, dispunha: Na aquisição de habitação para residência permanente do adquirente, havendo recurso ao crédito nos termos da legislação que estabeleça o regime de concessão de crédito à habitação a sisa incidirá sobre o preço convencionado ou sobre o valor da avaliação efectuada pela instituição crédito respectiva, se esta for maior, não se aplicando o § 4° deste artigo". 4) Acresce destacar, a partir da última versão da regra 19a que temos vindo a analisar, a coerência do pensamento legislativo pois pretendendo afastar a aplicabilidade do &4° do art° 19°, sempre que devido ao recurso ao crédito o imóvel tivesse sido avaliado, o Legislador prevenindo a necessidade de actualização dos regimes de incentivo à aquisição ou construção de habitação própria substituiu a referência ao diploma em vigor, que em concreto, instituía tal regime( caso do D.L.435/80 de 02/10), pela expressão "nos termos da legislação que estabeleça o regime de concessão de crédito à habitação". 5) Dúvidas não restam de que até à revogação da falada regra 19a a intenção do legislador foi sempre a de afastar a aplicabilidade do &4° do art° 19° quando, devido ao recurso ao crédito, o imóvel adquirido tivesse sido avaliado por Instituição de Crédito autorizada. |
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| Decisão Texto Integral: |