Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00482/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/09/1998
Relator:F. Xavier
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO
PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário: I- Para que haja lugar à isenção de direitos prevista no art°2° do DL n°471/88, necessário é que se verifiquem, cumulativamente, os pressupostos ali previstos.
II- Um desses pressupostos, é que o veículo importado tenha sido adquirido " nas condições gerais de tributação do país de procedência".
III- Se o país de procedência é a África do Sul e o veículo foi adquirido em Espanha e introduzido em
Portugal, não pode beneficiar da isenção referida em I
IV- A questão do primado do direito comunitário só é de colocar, quando estamos perante normas de
direito interno incompatíveis com aquele.
V- Tal não é o caso do citado DL n°471/88 e do CAC, designadamente os seus art°380 a 41°, 57° e 202 a 204.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: