Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00482/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I- Para que haja lugar à isenção de direitos prevista no art°2° do DL n°471/88, necessário é que se verifiquem, cumulativamente, os pressupostos ali previstos. II- Um desses pressupostos, é que o veículo importado tenha sido adquirido " nas condições gerais de tributação do país de procedência". III- Se o país de procedência é a África do Sul e o veículo foi adquirido em Espanha e introduzido em Portugal, não pode beneficiar da isenção referida em I IV- A questão do primado do direito comunitário só é de colocar, quando estamos perante normas de direito interno incompatíveis com aquele. V- Tal não é o caso do citado DL n°471/88 e do CAC, designadamente os seus art°380 a 41°, 57° e 202 a 204. |
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