Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4633/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/15/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I- A possibilidade de quantificação dos prejuízos causados pelo acto administrativo não deve servir de critério único a considerar na dogmática da suspensão de eficácia no âmbito do requisito da alínea a) do nºl, do art. 76º da LPTA. II- A privação, por força de pena disciplinar de inactividade por um ano, de um rendimento normal e certo, como o que deriva do salário mensal de um funcionário, necessário à satisfação das necessidades e despesas básicas do requerente e agregado é questão relacionada com a própria subsistência humana e com a dignidade de vida e, por conseguinte, com direitos fundamentais de tutela constitucional. III- Um quadro deste tipo pode gerar situações actuais de carência. De perda de nível material, social e até de saúde psicossomática de raiz psicológica derivada do desgosto, ansiedade, confiança auto-estima, etc., etc., que nem a compensação futura pela via indemnizatória após eventual anulação do acto administrativo é capaz de eliminar ou retroactivamente repor. |
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