Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4633/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/15/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: I- A possibilidade de quantificação dos prejuízos causados pelo acto administrativo não
deve servir de critério único a considerar na dogmática da suspensão de eficácia no âmbito do requisito
da alínea a) do nºl, do art. 76º da LPTA.
II- A privação, por força de pena disciplinar de inactividade por um ano, de um rendimento normal e
certo, como o que deriva do salário mensal de um funcionário, necessário à satisfação das necessidades
e despesas básicas do requerente e agregado é questão relacionada com a própria subsistência humana e
com a dignidade de vida e, por conseguinte, com direitos fundamentais de tutela constitucional.
III- Um quadro deste tipo pode gerar situações actuais de carência. De perda de nível material, social e
até de saúde psicossomática de raiz psicológica derivada do desgosto, ansiedade, confiança auto-estima,
etc., etc., que nem a compensação futura pela via indemnizatória após eventual anulação do acto
administrativo é capaz de eliminar ou retroactivamente repor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: