Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3361/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/05/2000
Relator:J. Correia
Descritores:IRC
DIREITO DA RECLAMAÇÃO
Sumário: I- Desde 15/03/95, data em que entrou em vigor o DL 47/95, de 10/03, que lhe introduziu
alterações, que o art.º 84º do CPT prevê a reclamação dirigida à Comissão de Revisão da decisão que
fixe a matéria colectável com fundamento em errónea quantificação.
II- De harmonia com o disposto no n.º l do art.º 136º do CPT , na redacção dada por aquele mesmo
DL, a reclamação prevista no citado n.º l do art.º 84º é condição necessária para a impugnação judicial
dos actos tributários com base em errónea quantificação da matéria tributável, fosse ou não determinada
por métodos indiciáreis.
III- Tendo a AF procedido à liquidação sem ter dado conhecimento à impugnante da fixação da matéria
colectável com tal conduta foi violado o direito de reclamação da contribuinte consagrado no artº 19º.c)
do CPT , formalidade esta essencial, cuja preterição constitui ilegalidade a fundamentar esta
impugnação, nos termos do artº 120.d) do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: