Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3361/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/05/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | IRC DIREITO DA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I- Desde 15/03/95, data em que entrou em vigor o DL 47/95, de 10/03, que lhe introduziu alterações, que o art.º 84º do CPT prevê a reclamação dirigida à Comissão de Revisão da decisão que fixe a matéria colectável com fundamento em errónea quantificação. II- De harmonia com o disposto no n.º l do art.º 136º do CPT , na redacção dada por aquele mesmo DL, a reclamação prevista no citado n.º l do art.º 84º é condição necessária para a impugnação judicial dos actos tributários com base em errónea quantificação da matéria tributável, fosse ou não determinada por métodos indiciáreis. III- Tendo a AF procedido à liquidação sem ter dado conhecimento à impugnante da fixação da matéria colectável com tal conduta foi violado o direito de reclamação da contribuinte consagrado no artº 19º.c) do CPT , formalidade esta essencial, cuja preterição constitui ilegalidade a fundamentar esta impugnação, nos termos do artº 120.d) do CPT . |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |