Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00129/97
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/16/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:MISSÃO HUMANITÁRIA E DE PAZ
SUPLEMENTO DE MISSÃO
Sumário:O suplemento de missão devido aos Militares portugueses que participarem em missões
humanitárias e de paz, instituído pelo Dec. Lei 233/96, de 7/12, veio a ser regulamentado pela Portaria 370/97, de 6 de Junho. Esta Portaria só produz efeitos a partir de 1/1/1997, pelo que os militares cuja Missão terminou antes de 1/1/97, não têm direito a receber tal subsídio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: