Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00129/97 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | MISSÃO HUMANITÁRIA E DE PAZ SUPLEMENTO DE MISSÃO |
| Sumário: | O suplemento de missão devido aos Militares portugueses que participarem em missões humanitárias e de paz, instituído pelo Dec. Lei 233/96, de 7/12, veio a ser regulamentado pela Portaria 370/97, de 6 de Junho. Esta Portaria só produz efeitos a partir de 1/1/1997, pelo que os militares cuja Missão terminou antes de 1/1/97, não têm direito a receber tal subsídio. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |