Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5210/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO LICENCIADOR DE OBRA DE CONSTRUÇÃO
EFEITOS
Sumário: Ratificação judicial de embargo da obra. Efeitos. Prejuízo de difícil reparação: perda de
arejamento, da iluminação natural e da exposição aos raios solares em habitação.


1. Não são coincidentes os efeitos da suspensão da eficácia do acto administrativo licenciador de obra
de construção civil e os efeitos do embargo judicial da obra.
2. Contendendo com o acto administrativo licenciador da obra e respectiva execução, os efeitos da
suspensão da eficácia deste poderão não se limitar aos trabalhos de construção, enquanto os efeitos do
embargo judicial esgotam-se nestes.
3. O embargo judicial de obra não retira o objecto ao pedido da suspensão da eficácia do acto que a
licenciou, mantendo-se a utilidade da instância onde este foi formulado.
4. A perda do arejamento, da iluminação natural e da exposição directa aos raios solares em habitação
constitui prejuízo de difícil reparação para efeitos do nº l, al.a), do art. 76º da LPTA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: