Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5210/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO LICENCIADOR DE OBRA DE CONSTRUÇÃO EFEITOS |
| Sumário: | Ratificação judicial de embargo da obra. Efeitos. Prejuízo de difícil reparação: perda de arejamento, da iluminação natural e da exposição aos raios solares em habitação. 1. Não são coincidentes os efeitos da suspensão da eficácia do acto administrativo licenciador de obra de construção civil e os efeitos do embargo judicial da obra. 2. Contendendo com o acto administrativo licenciador da obra e respectiva execução, os efeitos da suspensão da eficácia deste poderão não se limitar aos trabalhos de construção, enquanto os efeitos do embargo judicial esgotam-se nestes. 3. O embargo judicial de obra não retira o objecto ao pedido da suspensão da eficácia do acto que a licenciou, mantendo-se a utilidade da instância onde este foi formulado. 4. A perda do arejamento, da iluminação natural e da exposição directa aos raios solares em habitação constitui prejuízo de difícil reparação para efeitos do nº l, al.a), do art. 76º da LPTA . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |