Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1544/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO ILEGALIDADE NOTIFICAÇÃO IRREGULAR |
| Sumário: | I. A notificação da liquidação tributária constitui um acto extrínseco à liquidação notificanda, pelo que a eventual irregularidade daquela notificação não integra vício que afecte a validade ou a legalidade do acto de liquidação. II. E, assim, a impugnação judicial, que vise a anulação da liquidação, com o único fundamento da irregularidade da notificação respectiva, está manifestamente votada àimprocedência. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |