Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:597/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/1999
Relator:A. Calhau
Descritores:IVA
ALUGUER DE AUTOCARROS
PASSEIOS COM PASSAGEM PELO ESTRANGEIRO
Sumário: I - Os serviços de aluguer de autocarros com condutor destinados a passeios de convívio e
circuitos turísticos, com passagem pelo estrangeiro, não estão isentos de IVA, ao abrigo do disposto no
artº 14.º, n.º l, ais. p) e r) do CIVA.
II - Nos termos da al. p) do n.º l do artº 14.º do CIVA, na redacção em vigor à data dos factos, estão
isentos do imposto o transporte de pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro, bem como o das
provenientes ou com destino às regiões autónomas, e ainda o transporte de pessoas efectuado entre as
ilhas naquelas regiões.
III - Ora, os serviços referidos não se integram na previsão da aludida isenção, na medida em que tais
serviços não eram provenientes ou se destinavam ao estrangeiro, mas antes tinham origem e destino no
nosso País, ainda que com passagem pelo estrangeiro no seu percurso.
IV - A referida isenção beneficia quem efectua esse transporte de passageiros, o qual se não confunde
com o serviço de aluguer dos veículos necessários à realização do serviço de transporte, ou seja, tal
isenção dirige-se às entidades que prestam directamente o serviço ao utente (operações activas), não
funcionando quando os sujeitos passivos que realizam essas operações são os adquirentes dos bens e
serviços (operações passivas).
V - Do mesmo modo, aqueles serviços também se não enquadram na isenção da al. r) do mesmo
preceito legal, nos termos da qual estão isentas do imposto as prestações de serviços realizadas por
intermediários que actuam em nome e por conta de outrém, quando intervenham em operações descritas
naquele artigo ou em operações realizadas fora do território nacional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: