Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03031/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA A PASSAGEM DE CERTIDÕES LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I- No meio processual acessório intimação para a passagem de certidões apenas detém legitimidade passiva a autoridade a quem foi dirigido o pedido de emissão de certidão, não a pessoa colectiva em cuja hierarquia se insere esse órgão. II- Tendo intervindo no lado passivo quem para tal detinha legitimidade, não obstante o pedido ter sido deduzido contra a pessoa colectiva, fica sanada a aludida excepção da errada identificação da autoridade requerida. |
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| Decisão Texto Integral: |