Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03031/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/02/1999
Relator:Carlos Araújo
Descritores:INTIMAÇÃO PARA A PASSAGEM DE CERTIDÕES
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I- No meio processual acessório intimação para a passagem de certidões apenas detém legitimidade passiva a autoridade a quem foi dirigido o pedido de emissão de certidão, não a pessoa
colectiva em cuja hierarquia se insere esse órgão.
II- Tendo intervindo no lado passivo quem para tal detinha legitimidade, não obstante o pedido ter sido
deduzido contra a pessoa colectiva, fica sanada a aludida excepção da errada identificação da autoridade requerida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: