Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00708/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Relator: | Joaquim Pereira Gameiro |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
| Sumário: | Se no recurso interposto de decisão do Tribunal Tributário de 1" Instância não incluírem questões de facto e ele tiver por fundamento exclusivo matéria de direito, é Tribunal Central Administrativo (2ª Secção) incompetente em razão da hierarquia conhecer do recurso, cabendo tal competência à 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |