Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 194/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | INTEGRAÇÃO DE PESSOAL DE SERVIÇOS EXTINTOS |
| Sumário: | I- Extinto o Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI) o pessoal nele integrado passaria a integrar o quadro dos serviços onde à data do DL nº 14/97, de 17 de Janeiro desempenhava funções. II- A integração desse pessoal era feita na mesma carreira, categoria e escalão que o interessado já possuía no serviço onde exercia as funções, se o respectivo quadro o permitisse. Se tal carreira e categoria não existissem no quadro de pessoal do serviço de integração, haveria lugar a reclassifícação segundo as funções efectivamente exercidas nos termos do nº2, do art. 3º do citado diploma, mas sempre sem prejuízo das habilitações legalmente exigidas para o provimento. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |