Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3233/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACTO INTERNO GENÉRICO (SUA IRRECORRIBILIDADE) IMPUGNAÇÃO DE UM ACTO QUE DECLAROU NULO UM ACTO GENÉRICO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos para efeitos de impugnação contenciosa, sendo actos internos genéricos (arts. 120º do C.P.A. e 268º nº 4 da C.R.P.). II - Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis. III - O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último, sendo por isso irrecorrível. Obs.: Idêntico sumário foi elaborado pela Exmª. Desembargadora Drª. Helena Lopes, no Processo nº 3244/99, em 23.11.2000. |
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