Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5547/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/19/2001
Relator:Jorge Lino
Descritores:PRESSUPOSTOS DE FACTO
DEVER DE INVESTIGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA.
Sumário:I. As despesas de publicidade da empresa, ou dos seus produtos, constituem custo do exercício em que efectivamente foram suportadas - de acordo com os termos da alínea b) do n.º l do artigo 23.º do Código do IRC.
II. O poder-dever de investigação da verdade material do Tribunal não prejudica o ónus material da prova, que cabe à Administração Fiscal, dos pressupostos de facto de toda a liquidação tributária - de harmonia com o preceituado no artigo 121.º do Código de Processo Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: