Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5547/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS DE FACTO DEVER DE INVESTIGAÇÃO ÓNUS DA PROVA. |
| Sumário: | I. As despesas de publicidade da empresa, ou dos seus produtos, constituem custo do exercício em que efectivamente foram suportadas - de acordo com os termos da alínea b) do n.º l do artigo 23.º do Código do IRC. II. O poder-dever de investigação da verdade material do Tribunal não prejudica o ónus material da prova, que cabe à Administração Fiscal, dos pressupostos de facto de toda a liquidação tributária - de harmonia com o preceituado no artigo 121.º do Código de Processo Tributário. |
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| Decisão Texto Integral: |