Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1721/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I- Carece de objecto, e por isso deve ser rejeitado por ilegal interposição, o recurso contencioso de um pretenso indeferimento tácito atribuído ao silêncio de um determinado órgão administrativo se este, por lhe faltar competência, não tinha o dever legal de decidir o requerimento que lhe foi apresentado. II- O Ministro da Defesa Nacional, por não dispor de competência para tal, não tem o dever de decidir nem a redefinição ou reconstituição da carreira do Deficiente das Forças Armadas na situação de reforma extraordinária, nem a revisão das respectivas pensões de reforma, por tal competir ao Chefe do Estado Maior do respectivo ramo e à Caixa Geral de Aposentações, respectivamente, nos termos dos arts. 1º e 3º do DL nº134/97, de 31 de Maio. |
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| Decisão Texto Integral: |