Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1721/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário: I- Carece de objecto, e por isso deve ser rejeitado por ilegal interposição, o recurso
contencioso de um pretenso indeferimento tácito atribuído ao silêncio de um determinado órgão
administrativo se este, por lhe faltar competência, não tinha o dever legal de decidir o requerimento que
lhe foi apresentado.
II- O Ministro da Defesa Nacional, por não dispor de competência para tal, não tem o dever de decidir
nem a redefinição ou reconstituição da carreira do Deficiente das Forças Armadas na situação de
reforma extraordinária, nem a revisão das respectivas pensões de reforma, por tal competir ao Chefe do
Estado Maior do respectivo ramo e à Caixa Geral de Aposentações, respectivamente, nos termos dos
arts. 1º e 3º do DL nº134/97, de 31 de Maio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: