Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0418/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | 1. O art.º 8.º do DL n.º 23.465, de 18 de Janeiro de 1934 não está ferido de inconstitucionalidade, por violação do disposto nos artigos 34.º, n.º 2 (inviolabilidade do domicílio) e 65.º (direito a uma habitação), ambos da CRP. 2. Estando subjacente ao acto administrativo contenciosamente impugnado uma cedência precária (e não um contrato de arrendamento), a título oneroso, no interesse do Estado, de um imóvel urbano pertencente ao mesmo, efectuada no cumprimento do art.º 95.º do DL n.º 33 905, de 2/9/44 e sujeita à observância, designadamente, do n.º 20 das instruções aprovadas por despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro, de 14/12/56, in D.G. n.º 305, de 31/12/56, não lhe é aplicável o regime previsto para os arrendamentos urbanos (R.A.U.) |
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