Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0418/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/29/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário: 1. O art.º 8.º do DL n.º 23.465, de 18 de Janeiro de 1934 não está ferido de
inconstitucionalidade, por violação do disposto nos artigos 34.º, n.º 2 (inviolabilidade do domicílio) e
65.º (direito a uma habitação), ambos da CRP.
2. Estando subjacente ao acto administrativo contenciosamente impugnado uma cedência precária (e
não um contrato de arrendamento), a título oneroso, no interesse do Estado, de um imóvel urbano
pertencente ao mesmo, efectuada no cumprimento do art.º 95.º do DL n.º 33 905, de 2/9/44 e sujeita à
observância, designadamente, do n.º 20 das instruções aprovadas por despacho do Subsecretário de
Estado do Tesouro, de 14/12/56, in D.G. n.º 305, de 31/12/56, não lhe é aplicável o regime previsto para
os arrendamentos urbanos (R.A.U.)
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: