Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00189-A/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/23/1997 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS PENA DISCIPLINAR GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O deferimento jurisdicional do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, depende da verificação, cumulativa, dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c), do nº1, do art. 76º da LPTA. II - A falta de um daqueles requisitos, logo que detectada, torna inútil a indagação da verificação dos restantes e obsta ao deferimento do pedido de suspensão de eficácia. III - A suspensão de eficácia de acto punitivo, revelando o requerente condutas gravemente violadoras dos deveres funcionais e até enquadráveis, como ilícitos penais, implicando inadequação funcional, a ser decretada, constituiria, no caso em apreço, grave lesão de interesse público. |
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| Decisão Texto Integral: |