Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05335/01
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:05/15/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO PEDIDO
AL. C) DO Nº 1 DO ART. 76º DA LPTA
PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
Sumário:I - O objecto do pedido de suspensão de eficácia é determinado pelo requerente, não ocorrendo "errada identificação do acto recorrido" nem ilegitimidade passiva se do requerimento inicial resulta claramente qual é o acto suspendendo e se este foi correctamente imputado à entidade que o praticou.
II - Deve dar-se por verificado o requisito da al. c) do nº 1 do art. 76º da LPTA quando a ilegalidade da interposição do recurso não for manifesta ou ostensiva em face dos elementos constantes dos autos.
III - Não é possível concluir que a ordem de reposição, no prazo de 30 dias, da quantia de Esc. 3.726.547$00 constitui um prejuízo irreparável ou de difícil reparação para o requerente se este não alega quaisquer factos demonstrativos da sua situação económica.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: