Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00322/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | GERÊNCIA DE DIREITO |
| Sumário: | I.- Em matéria de responsabilidade subsidiaria dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada por dividas fiscais, incumbe à Fazenda Pública o ónus material da prova da efectiva gerência do administrador- oponente. II.- Assente a gerência de direito, presume-se naturalmente a gerência de facto. III. - Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, basta que se produza contraprova, e não, necessariamente, prova do contrário. IV. - Do ónus da prova aludido em I. decorre que um non liquet quanto à demonstração da gerência de facto deve ser resolvido contra a Fazenda Pública. V.- A fortiori, provada a não gerência de facto, a oposição decididamente deve proceder, por ilegitimidade do oponente para a execução fiscal. |
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