Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00322/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/31/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:GERÊNCIA DE DIREITO
Sumário:I.- Em matéria de responsabilidade subsidiaria dos gerentes ou administradores de  sociedades de
responsabilidade limitada por dividas fiscais, incumbe à Fazenda Pública o ónus material da prova da
efectiva gerência do administrador-  oponente.
II.- Assente a gerência de direito, presume-se naturalmente a gerência de facto.
III. - Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, basta que se produza contraprova, e não,
necessariamente, prova do contrário.
IV. - Do ónus da prova aludido em I. decorre que um non liquet quanto à  demonstração da gerência de facto deve ser resolvido contra a Fazenda Pública.
V.- A fortiori, provada a não gerência de facto, a oposição decididamente deve proceder, por
ilegitimidade do oponente para a execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: