Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65296 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/08/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ILEGAL INTERPOSIÇÃO |
| Sumário: | l)- o acto de liquidação é a resolução definitiva e executória da Administração sobre a aplicação de uma norma material num caso concreto, afectando os seus vícios a sua validade. II- Por isso que a ilegalidade de actos preparatórios dos actos de liquidação apenas podem, em principio, ser apreciados em sede de reclamação graciosa ou de impugnação judicial dos actos de liquidação (artºs. 131º, 70º nº l do CIRS e 89º do CPT). III- Não sendo o acto em causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da liquidação pelo que. o despacho impugnado nos autos é insusceptível de recurso contencioso de anulação, devendo rejeitar-se o recurso por ilegal interposição. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |