Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11108/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO DE PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I) - O contrato de provimento de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico celebrado ao abrigo dos arts. 8°, 12°, 13° e 14°, do DL nº 185/81, de 01 de Julho, é regulado, directamente, em função das cláusulas assumidas por ambas as partes intervenientes, e, só, indirectamente, pelo regime legal, para que essas cláusulas legais remetem. II) - A decisão de não renovação de um contrato ao abrigo das disposições referidas em I) não reveste carácter unilateral e autoritário, não correspondendo a qualquer poder especial ou exorbitante da Administração, como os poderes fixados no art° 180°, do CPA, mas antes, ao desenvolvimento normal da relação negocial estabelecida entre as partes, ao celebrarem o contrato administrativo. III) - O acto de não renovação do contrato em causa deve ser impugnado através da acção prevista no art° 71° e ss, da LPTA, e não por impugnação de acto administrativo destacável ao abrigo do art° 9°, n° 3, do ETAF. |
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| Decisão Texto Integral: |