Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00212/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | OPOSIÇÃO OBJECTO IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I- Objecto da execução, bem como da correspondente oposição, é a quantia exequenda indicada no título executivo. II- A oposição à execução fiscal, em relação a valores não mencionados no respectivo título, afigura-se liminarmente de manifesta improcedência. |
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| Decisão Texto Integral: |