Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00212/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/07/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:OPOSIÇÃO
OBJECTO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I- Objecto da execução, bem como da correspondente oposição, é a quantia exequenda
indicada no título executivo.
 II- A oposição à execução fiscal, em relação a valores não mencionados no respectivo
título, afigura-se liminarmente de manifesta improcedência.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: