Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3591/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | Transitada em julgado a sentença que intima a autoridade administrativa à passagem de uma certidão , não pode discutir-se, ulteriormente , no mesmo processo , se a intimação foi totalmente cumprida ou não , uma vez que o não cumprimento daquela intimação dá lugar , meramente , nos termos do art º 84º , 2 , da LPTA , à responsabilidade civil, disciplinar e criminal do órgão que não cumpriu a ordem emanada do Tribunal. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |