Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3591/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/14/1999
Relator:A. Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RESPONSABILIDADE
Sumário: Transitada em julgado a sentença que intima a autoridade administrativa à passagem de uma
certidão , não pode discutir-se, ulteriormente , no mesmo processo , se a intimação foi totalmente
cumprida ou não , uma vez que o não cumprimento daquela intimação dá lugar , meramente , nos
termos do art º 84º , 2 , da LPTA , à responsabilidade civil, disciplinar e criminal do órgão que não
cumpriu a ordem emanada do Tribunal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: