Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3193/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL MÉTODOS INDICIÁRIOS PREMISSAS NECESSÁRIAS DA QUANTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I. A fundamentação da decisão de tributação por métodos indiciários, para além de especificar os motivos da impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, indicará os critérios utilizados na sua determinação - nos termos do artigo 81.º do Código de Processo Tributário. II. Na quantificação do valor tributável, por métodos indiciários, em que se tome necessário apurar o valor dos serviços prestados, a operação a fazer é a de um silogismo, em que aconclusão é esse valor dos serviços prestados, a extrair da relação entre duas premissas que têm de ser estabelecidas, como no exemplo: premissa maior, taxa de utilização de matérias primas; premissa menor, valor das matérias primas utilizadas. III. Não está suficientemente justificado o critério (coeficiente de utilização de matérias primas, por exemplo) que se apresente unicamente ancorado numa aceitação do contribuinte, que não esteja provada. IV. Para a validade da conclusão de determinado valor de serviços realizados (a partir de um certo coeficiente de utilização de matérias primas) é condição necessária a comprovação dovalor das matérias primas utilizadas. |
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