Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01668/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | ACTO DE SUBDIRECTOR-GERAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | 1º A competência do Tribunal em razão da hierarquia para conhecer dos recursos dos actos praticados pela administração fiscal afere-se nos termos do artigo 7º nº 1 do ETAF pela categoria da entidade que tiver praticado o acto. 2º Porque o Subdirector Geral dos Impostos não tem a categoria de membro do Governo é competente para conhecer do acto por ele praticado o Tribunal Tributário de 1º Instância. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |