Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01668/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/22/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:ACTO DE SUBDIRECTOR-GERAL
COMPETÊNCIA
Sumário:1º A competência do Tribunal em razão da hierarquia para conhecer dos recursos dos actos
praticados pela administração fiscal afere-se nos termos do artigo 7º nº 1 do ETAF pela categoria da
entidade que tiver praticado o acto.
2º Porque o Subdirector Geral dos Impostos não tem a categoria de membro do Governo é competente para conhecer do acto por ele praticado o Tribunal Tributário de 1º Instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: