Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02770/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | CONCLUSÕES DO RECURSO CONHECIMENTO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I)- Nas conclusões do recurso jurisdicional, os recorrentes delimitam a causa de pedir e o pedido e os Tribunais apenas conhecem das questões colocadas e que ponham em causa os fundamentos de facto e de direito das decisões jurisdicionais recorridas . II)- Atacando-se , no recurso jurisdicional, decisão relativa a despacho sobre recurso contencioso , acerca do qual o Tribunal não se pronunciou , carece o mesmo recurso jurisdicional de objecto . III)- Face à situação descrita , o Tribunal não conhece do recurso jurisdicional interposto , por o mesmo carecer, absolutamente, de objecto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |