Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:130/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:João B. Sousa
Descritores:USO DE MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO (ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE DIREITO)
Sumário: A anulação contenciosa do acto administrativo que determinou a reforma do Recorrente
pelo regime geral, baseada na violação do seu direito à reforma pelo regime especial da Caixa dos
Ferroviários, teria permitido a plena satisfação da pretensão formulada, visto que o montante da pensão
decorreria necessariamente dos pressupostos factuais e legais definidos na sentença anulatória,
eventualmente complementada ou esclarecida em sede de execução do julgado.
Assim, não merece censura a rejeição da acção para reconhecimento de direito, como meio processual
impróprio para veicular aquela pretensão, nos termos do artigo 69º nº 2 da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: