Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 130/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | João B. Sousa |
| Descritores: | USO DE MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO (ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE DIREITO) |
| Sumário: | A anulação contenciosa do acto administrativo que determinou a reforma do Recorrente pelo regime geral, baseada na violação do seu direito à reforma pelo regime especial da Caixa dos Ferroviários, teria permitido a plena satisfação da pretensão formulada, visto que o montante da pensão decorreria necessariamente dos pressupostos factuais e legais definidos na sentença anulatória, eventualmente complementada ou esclarecida em sede de execução do julgado. Assim, não merece censura a rejeição da acção para reconhecimento de direito, como meio processual impróprio para veicular aquela pretensão, nos termos do artigo 69º nº 2 da LPTA. |
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