Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3955/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | Os deficientes das Forças Armadas que como tal foram qualificados ao abrigo do DL n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não podem beneficiar da promoção prevista no art.º 1º do DL n.º 134/97, de 31/5. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |