Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3684/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS REQUISITO ALA) NºL ARTº 76º LPTA |
| Sumário: | I - Para efeitos da aferição do dano não patrimonial, a integrar no requisito previsto no artº 76º, nºl-a) da LPTA, releva o critério contido no artº 496º, nºl do CC: serão de considerar os danos não patrimoniais que atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tomem merecedores de tutela jurídica. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |