Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3871/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/20/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Cabe ao requerente da suspensão alegar factos que possibilitem ao tribunal formular uma
conclusão sobre a verificação/ou não do requisito previsto no art.º 7671/a) da LPTA - prejuízo de difícil
reparação.
II - Tendo sido requerida a suspensão de eficácia de um despacho que em processo disciplinar
sancionou o requerente com pena de aposentação compulsiva, tal implica para este a sua passagem à
situação de aposentado pelo que. por força da execução do acto. ao requerente, em vez do vencimento
pelo exercício da função passará a auferir e a ser-lhe processado o montante da pensão de aposentação a
que tiver direito, nos termos e condições estabelecidas no Estatuto da Aposentação (art.º 11º n.º l/e e 12º
n.º 7 e 13º n.º 10 do Estatuto da Aposentação (E. A.), aprovado pelo DL n.º 24/84. de 16 de Janeiro.
III - Se a petição inicial não contiver a alegação de factos que possibilitem conhecer qual o montante da
pensão de aposentação com que o requerente poderá contar para fazer face às suas despesas, ainda que
esteja alegada e demonstrada a despesa mensal do requerente e agregado familiar, não é possível
formular unia conclusão no sentido de saber se, a imediata execução daquele despacho é passível de
determinar para o requerente e agregado familiar a invocada "situação de pobreza", eventualmente
integradora do requisito a que se alude em I).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: