Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1442/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS TÍPICOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA |
| Sumário: | I.- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II.- A inexigibilidade da dívida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, é fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea g) do artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, e na alínea h) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |