Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2224/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS ALEGADOS
Sumário:1. O oponente não tem o ónus de qualificar juridicamente a causa de pedir, bastando-lhe
expor os factos, cabendo depois ao Tribunal a qualificação jurídica destes.
2. Porém, o Juiz não pode - nem com recurso à primeira parte do art. 664º do CPC - ainda que com base
em factos articulados pelo autor, convolar para outra causa de pedir, diferente da invocada pelo
oponente. Tal convolação violaria o disposto nos arts.268º e 660ºnº2 do CPC.
3. A ilegalidade constante do art.286º nºl alínea g) do CPT não constitui fundamento de oposição
quando o despacho que determina a sua cobrança é passível de recurso contencioso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: