Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64029 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/22/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO VALOR TRIBUTÁVEL OPORTUNIDADE DA LIQUIDAÇÃO ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | I- 0 valor tributável, para efeito de liquidação do imposto de selo a que alude o artigo 50 da TGIS, é o valor tributável para efeitos de sisa, ou seja, o valor dos bens transmitidos, declarado pelos contraentes ou o seu valor patrimonial, se for superior (artigo 19-§2º do CSISSD) II- Aquele valor patrimonial, tratando-se de terrenos para construção, é determinado em avaliação, nos termos do artigo 109 do CSISSD e reporta-se sempre à data da transmissão. III- 0 facto de haver lugar a isenção de sisa, nos termos do nº 3 do artigo ll do CSISSD, não obsta à liquidação do imposto de selo que for devido, nem à avaliação a que se alude em II, antes do termo do prazo de caducidade dessa isenção. |
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