Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4717/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:José Gomes Correia
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO DE SEMINÁRIO AO ABRIGO DA CONCORDATA
Sumário:Concordata, 34 do C.C.Predial, 5 do Dec-Lei 442-C/88, que aprovou o C.C.Autarq., 2 do Dec-Lei 215/89 que aprovou o Est. Benefícios Fiscais e o art. 2 deste, relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins.
II - Tal isenção reveste natureza pessoal, não real, beneficiando, assim, a pessoa-moral seminário e contemplando o sujeito da relação jurídica tributária, por contraposição ao seu objecto, constituindo ainda uma isenção pura, por não subordinada ao cumprimento de qualquer formalidade, nomeadamente de requerimento do contribuinte.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: