Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1358/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/15/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE LISTA CLASSIFICATIVA DE CONCURSO RECURSO INTERPRETAÇÃO DO REQUERIMENTO DE RECURSO ERRO DESCULPÁVEL E ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I)- Da homologação da lista classificativa do concurso para provimento do cargo de oficial administrativo principal da ex-Direcção-Geral de Recursos Naturais, cabe recurso para a Ministra do Ambiente, nos termos do art0 34º, do DL nº 498/88, de 30-12. II)- O requerimento em que a concorrente pede ao Presidente do Instituto da Água que seja revista a graduação da lista classificativa dos concorrentes, face aos seus termos, tem que ser interpretada como reclamação. III)- Sendo a recorrente notificada pelo Presidente do Instituto da Água do indeferimento da sua reclamação/recurso, e continuando, embora, a discutir a competência para apreciar o requerimento relativo à graduação dos candidatos, nesse requerimento dirigido à Ministra do Ambiente, onde expõe os fundamentos da sua oposição à lista de graduação dos concorrentes, o mesmo deve ser interpretado, de acordo com o artº 76º, nº 2, do CPA , como recurso hierárquico para a Ministra. IV)- Ainda que o requerimento apresentado nas condições referidas nos números anteriores se encontre eivado de erro indesculpável, por dirigido a entidade incompetente, nos termos do artº 34º, do CPA , o mesmo, desde que tempestivo, deve ser apreciado pela Ministra, sob pena de violação dos artºs 9º e 34º, do CPA . |
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| Decisão Texto Integral: |