Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1358/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/15/2001
Relator:A. Forte
Descritores:HOMOLOGAÇÃO DE LISTA CLASSIFICATIVA DE CONCURSO
RECURSO
INTERPRETAÇÃO DO REQUERIMENTO DE
RECURSO
ERRO DESCULPÁVEL E ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário: I)- Da homologação da lista classificativa do concurso para provimento do cargo de oficial
administrativo principal da ex-Direcção-Geral de Recursos Naturais, cabe recurso para a Ministra do
Ambiente, nos termos do art0 34º, do DL nº 498/88, de 30-12.
II)- O requerimento em que a concorrente pede ao Presidente do Instituto da Água que seja revista a
graduação da lista classificativa dos concorrentes, face aos seus termos, tem que ser interpretada como
reclamação.
III)- Sendo a recorrente notificada pelo Presidente do Instituto da Água do indeferimento da sua
reclamação/recurso, e continuando, embora, a discutir a competência para apreciar o requerimento
relativo à graduação dos candidatos, nesse requerimento dirigido à Ministra do Ambiente, onde expõe
os fundamentos da sua oposição à lista de graduação dos concorrentes, o mesmo deve ser interpretado,
de acordo com o artº 76º, nº 2, do CPA , como recurso hierárquico para a Ministra.
IV)- Ainda que o requerimento apresentado nas condições referidas nos números anteriores se encontre
eivado de erro indesculpável, por dirigido a entidade incompetente, nos termos do artº 34º, do CPA , o
mesmo, desde que tempestivo, deve ser apreciado pela Ministra, sob pena de violação dos artºs 9º e 34º,
do CPA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: