Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2745/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ARTº 3º DL 61/92 DE 1504 |
| Sumário: | I - O critério estabelecido pelo artº 3º, nºs l e 2 do DL nº 61/92, de 15.04, ao restringir o benefício de progressão na carreira aos funcionários promovidos após l de Outubro de 1989, ou até 30 de Setembro de 1989, desde que promovidos no mesmo concurso, insere no sistema retributivo um elemento de injustiça e desigualdade, contrariando o princípio da igualdade consagrado nos artºs 13º e 59º, nºl-a) da CRP. II - Tal norma do artº 3º, nºl e 2, do DL nº 61/92, de 15.04, no segmento em que restringe o benefício remuneratório concedido aos funcionários promovidos após 01.10.89, ou até 30.09.89, desde que promovidos no mesmo concurso, e na medida em que esse limite temporal e essa condicionante (mesmo concurso) implique que funcionários mais antigos da mesma categoria passem a auferir uma remuneração inferior à daqueles, é inconstitucional, por violação do disposto nos artºs 13º e 59º, nºl-a) da CRP. |
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