Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01728/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/1999
Relator:Ascensão Lopes (tem 2 declarações de voto)
Descritores:REVERSÃO
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DE BENS
Sumário: I- A oposição é meio processual próprio para conhecer de pressuposto da reversão da execução, previsto no n°2 do artigo 23 do CPT, sem prejuízo de o executado poder optar por recorrer do
despacho que ordenou a reversão, com violação daquele preceito legal, ao abrigo do artigo 355 do CPT.
II- Como fundamento de oposição, enquadra-se na alínea h) do n°l do art°286 do CPT, porque se trata de uma condição de efectivação da obrigação de responsabilidade e não de um pressuposto
substantivo daquela obrigação.
III- Sendo condição de eficácia da obrigação de responsabilidade, não afecta a existência e
validade desta, que se afere face ao citado artigo do D.L. 103/80 de 09/05, mas apenas a torna
inexigível, enquanto se não verificar.
IV- E, tal condição só se verifica, face ao n°2 do artigo 239 do CPT, após a excussão dos bens do
originário devedor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: