Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00517/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Relator: | Jorge Santos |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PEDIDO DE APOSENTAÇÃO DE EXFUNCIONÁRIO DO ULTRAMARRECORRIBILIDADE DO ACTO |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado, não é qualificável como necessário, já que não é susceptível de abrir a via contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente continuaram a ser solicitados pela Caixa Geral de Aposentações ao respectivo requerente. III - Interposto recurso hierárquico do despacho dito em II, o acto que, por qualquer razão, se recuse a dar-lhe provimento, não é contenciosamente recorrível, por falta de definitividade material. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |