Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00330/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/27/1997
Relator:Coelho da Cunha. Tem voto de vencido de Maia Rodrigues.
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
SUSPENSÃO PREVENTIVA A QUE ALUDE O ART
54º DO ESTATUTO DISCIPLINAR
DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
REGIONAL E LOCAL
DANOS NÃO
PATRIMONIAIS
Sumário:I - A deliberação que suspende preventivamente um funcionário por motivos disciplinares, nos termos do art. 54º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, é susceptível de impugnação contenciosa.
II - Tal suspensão preventiva não tem apenas o carácter de acto preparatório da decisão final,
constituindo um incidente autónomo do processo disciplinar.
III - Porém, os danos morais eventualmente resultantes da execução da deliberação da suspensão
preventiva, para serem atendíveis no âmbito do pedido de suspensão da eficácia do acto, têm de
revestir-se de objectividade e intensidade suficiente para merecer a tutela do direito, não bastando os
simples incómodos ou preocupações.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: