Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00330/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/27/1997 |
| Relator: | Coelho da Cunha. Tem voto de vencido de Maia Rodrigues. |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA SUSPENSÃO PREVENTIVA A QUE ALUDE O ART 54º DO ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL DANOS NÃO PATRIMONIAIS |
| Sumário: | I - A deliberação que suspende preventivamente um funcionário por motivos disciplinares, nos termos do art. 54º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, é susceptível de impugnação contenciosa. II - Tal suspensão preventiva não tem apenas o carácter de acto preparatório da decisão final, constituindo um incidente autónomo do processo disciplinar. III - Porém, os danos morais eventualmente resultantes da execução da deliberação da suspensão preventiva, para serem atendíveis no âmbito do pedido de suspensão da eficácia do acto, têm de revestir-se de objectividade e intensidade suficiente para merecer a tutela do direito, não bastando os simples incómodos ou preocupações. |
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