Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00402/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/24/1998
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:PRESUNÇÃO DE CULPA
GERÊNCIA DE FACTO
PRESUNÇÃO JUDICIAL 
Sumário: A redacção da alínea m) do artigo 3 do Código de Registo Comercial tem de ser interpretada
no sentido de as situações ai referidas respeitarem apenas à designação e cessação de funções dos
gerentes e já não à mera situação fáctica do não exercício dessas funções dada a irrelevância da mesma, dada a sua neutralidade.
Também não releva para o caso a doutrina do Acórdão do S.T.J. de 20 05 1997 in DR I série n 152 de 04 07 1987 a páginas 3297 e segs na medida em que o conceito de terceiro aí definido apenas releva em sede de registo predial sendo norma incompatível com o conceito de terceiro em sede de registo comercial.
A presunção da gerência efectiva decorrente da gerência nominal não é pois uma presunção legal dada a inexistência de norma jurídica que a tenha criado.
É apenas uma mera presunção judicial assente nas regras da experiência e no conhecimento da vida e, sendo assim como é, tal presunção não é propriamente um meio de prova; daí que possa ser ilidida por mera contraprova e já não, como quer a recorrente e derivava do artigo 350 n 2 do Código Civil, através da prova de facto contrário.
Dondo se depreende também de todo exposto que a prova da não existência da gerência de facto pode ser feita por qualquer dos meios permitidos pelo CPT sem que com isso se viole ou derrogue alguma regra do CRC tudo o que a fazer-se determinaria grave incongruência no ordenamento jurí.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: