Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00612/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/19/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:IRC
OBRAS DE MANUTENÇÃO
Sumário: De acordo com o regime resultante dos arts. 1° e 5°, nomeadamente das alíneas c) e d) do seu nº 2 e das alíneas a) e b) do seu nº 5, todos do Dec. Regulamentar nº 2/90, de 12/1. para efeitos
de IRC, as obras efectuadas em edifício que não é propriedade da impugnante, e que se traduziram em reparação do telhado, caleiras e substituição das colunas de esgotos e demais canalização em casas de banho e na cozinha e não na construção «ex novo» de tais dependências, são imputáveis a título de custo do exercício, dado que não tiveram por efeito e escopo o aumento do período de vida útil do bem, caso em que ficariam sujeitas a reintegração.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: