Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 342/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ÁREA FUNCIONAL |
| Sumário: | I- Um concurso interno geral de acesso é aquele a que todos os funcionários se podem candidatar, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam. II- Se num quadro de pessoal estiver definida a área funcional de«concepção na área de relações públicas, comunicação social, psicologia, direito e outras» e previsto um só lugar de técnico superior de 1a classe dentre as categorias da carreira técnica superior, não pode ser aberto concurso para técnico superior de 1a classe para uma qualquer das vertentes funcionais da referida área, sob pena de as restantes ficarem desprovidas de técnico com essa categoria. O concurso só poderá ser aberto para toda a área e não apenas para parte dela. |
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